Dispõe sobre a nomeação das comissões para organização da Conferência Municipal de Educação para Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de Educação/2023.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica sob a incumbência da Secretaria Municipal de Educação a realização da Conferência Municipal de Educação que deverá acontecer até o dia 31 de dezembro de 2023. Para auxílio na organização da Conferência Municipal ficam criadas as Comissões:
1) Comissão Especial de Mobilização e Divulgação – CEMD - com as seguintes atribuições:
a) Planejar e acompanhar a logística para a realização da conferência;
b) Propor e providenciar formas de suporte técnico;
c) Garantir o acesso aos documentos;
d) Publicitar os resultados do Monitoramento e das avaliações do Plano Municipal de Educação - 2022
e) Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das Metas do Plano Municipal de Educação;
1.1) Passam a integrar a comissão os seguintes membros:
a) Abgail Costa Simões Almeida
b) Alano Isac Silva Rocha
c)Alexsandra Rodrigues dos Santos
d) Ana Júlia Botelho Campanha e Brito e) Cledima Castro de Oliveira
f) Deusleno Madureira Izidoro
g) Elton Jhon Pereira da Circuncisão
h) Janielle Pereira De Jesus
i) Marcilene Menezes Lopes Barros
j) Phillipe Barbosa Santiago Andrade
k) Simone Batista dos Santos
2) Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização – CEMS – com as atribuições de:
a) Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência;
b) Elaborar proposta dos Regimentos Internos para as conferências;
c) Sistematizar as emendas/aprovadas;
d) Elaborar relatório final da conferência;
2.1) Passam a integrar a comissão os seguintes membros:
a) Abgail Costa Simões Almeida
b) Ana Júlia Botelho Campanha e Brito
c) Deusleno Madureira Izidoro
d) Elton Jhon Pereira da Circuncisão
e) Janielle Pereira De Jesus
d) Marcilene Menezes Lopes Barros
f) Simone Batista dos Santos
Art. 2º. A comissão organizadora deverá adotar todas as medidas necessárias para a realização do evento.
Art. 3º. Após a definição da data da conferência a comissão organizadora dará ampla publicidade ao evento.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 15 de agosto 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal