Altera o Decreto nº 10.207, de 06 de outubro de 2022, que estabelece critérios para escolha de candidato ao provimento de cargo em comissão de Diretor e Vice-Diretor das Escolas da Rede Pública Municipal de Salinas/MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 10.207, de 06 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A nomeação do diretor escolar será realizada pelo Chefe do Poder Executivo, considerando o candidato que obtiver a maior nota na avaliação de que trata o art. 1º, observada a ordem decrescente das pontuações.” (NR)
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do Decreto nº 10.207, de 06 de outubro de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 09 de outubro de 2024.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG