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DECRETO Nº 11179, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Educação
Em vigor
Regulamenta a Lei nº 2.802, de 25 de novembro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a realizar a concessão do Abono – FUNDEB aos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, na forma que especifica.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas e;

CONSIDERANDO a competência constitucional do Município para organizar, em regime de cooperação, sua educação pública;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o “Abono – FUNDEB”, prevista no art. 9º da Lei nº 2.802, de 25 de novembro de 2024, de acordo com os parâmetros previstos pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, alterou o inciso II do caput do art. 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, passando a estabelecer que se consideram profissionais da educação básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, além de profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de abono salarial denominado Abono – FUNDEB, em caráter provisório e excepcional, no exercício de 2024, aos Profissionais da Educação Básica, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, remunerados através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, criado através da Lei no 2.802, de 25 de novembro de 2024.

Art. 2º O valor global destinado ao pagamento do Abono – FUNDEB compreende o montante de R$ 4.641.000,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e hum mil reais), conforme apuração realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.

Parágrafo único. O valor global será rateado entre os profissionais da Educação Básica habilitados a recebê-lo, conforme disposto neste Decreto e na Lei nº 2.802, de 25 de novembro de 2024.

Art. 3º Farão jus ao recebimento do Abono – FUNDEB:

os profissionais da educação básica, conforme disposto no inciso II do caput do art. 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, alterada pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, que estejam em efetivo exercício; e
os demais servidores que estejam enquadrados nos requisitos do art. 2º, da Lei nº 2.802, de 25 de novembro de 2024.

Art. 4º O valor individual que cada servidor fará jus a título de Abono – FUNDEB, será distribuído da seguinte forma:

Aos docentes e profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, tais como direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, será destinado o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e
Aos profissionais que desempenham funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, será destinado o montante de 4.000,00 (quatro mil reais).

§1º O valor do Abono – FUNDEB será calculado proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados por cada servidor.

§2º O pagamento será feito em parcela única, por meio de depósito bancário específico na conta vinculada à folha de pagamento dos beneficiários.

Art. 5º O valor do Abono – FUNDEB não será incorporado aos vencimentos ou subsídio para nenhum efeito e observará o disposto no art. 6º da Lei nº 2.802, de 25 de novembro de 2024.

Art. 6º Não farão jus ao Abono - FUNDEB os servidores e demais profissionais previstos no art. 3º, da Lei nº 2.802, de 25 de novembro de 2024.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições que lhe forem contrárias.

Salinas/MG, 29 de novembro de 2024.

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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