O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O caput e o §3º do art. 11 do
Decreto nº 11.019, de 17 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observados os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
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§3º Aos responsáveis pela infração administrativa prevista no inciso VI do caput deste artigo será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 1 (um) ano.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do
Decreto Municipal nº 11.019, de 17 de julho de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 05 de maio de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG