O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2019524- 04.2026.8.13.0000/MG, que reformou parcialmente a tutela provisória anteriormente deferida;
CONSIDERANDO o deferimento parcial da tutela recursal para determinar a adequação da jornada de trabalho da servidora Rosemary Fernandes de Oliveira Silva para 30 (trinta) horas semanais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19, inciso I, do
Decreto Municipal nº 11.703, de 29 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da
Portaria nº 058, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida, em caráter precário e em cumprimento à antecipação da tutela recursal deferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2019524- 04.2026.8.13.0000/MG, a redução da jornada de trabalho da servidora Rosemary Fernandes de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 6062-6, de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais, a partir de 25 de maio de 2026, sem redução da remuneração e sem necessidade de compensação de horário.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da
Portaria nº 058, de 22 de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 21 de maio de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG