Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor público em cumprimento de decisão judicial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo n°1000146.18.2026.8.13.0570, que defere tutela provisória de evidência para determinar a redução da jornada de trabalho da servidora, Rosemary Fernandes de Oliveira Silva, para 20(vinte) horas semanais,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder, em caráter precário, para dar cumprimento a tutela provisória de evidência deferida nos autos do processo n°. 1000146.18.2026.8.13.0570, a redução da jornada de trabalho da servidora, Rosemary Fernandes de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula n°6062-6, de 40(quarenta) horas para 20(vinte) horas semanais, a partir de 23 de abril de 2026, sem redução de remuneração e sem necessidade de compensação de horário.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 22 de abril de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal