Dispõe sobre a readaptação funcional temporária de servidora pública municipal e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE Salinas, Estado de Minas Gerais, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 35 e 36 da
Lei Municipal nº 684, de 04 de julho de 1973, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Salinas;
CONSIDERANDO o relatório médico ocupacional emitido em 29 de abril de 2026 pela médica do trabalho, no qual consta a necessidade de readaptação funcional temporária da servidora;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1416, de 12 de maio de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, contendo indicação de atribuições compatíveis com a capacidade laborativa residual da servidora, em conformidade com a
Lei Complementar nº 075/2022;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de resguardar a saúde do servidor, observando os princípios da legalidade, eficiência e continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica readaptada, em caráter temporário, a servidora AILZA DE SOUZA FRANCO OLIVEIRA, matrícula funcional nº 13022, ocupante do cargo efetivo de Professor I, no período compreendido entre 25 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026, em razão de limitação laborativa devidamente constatada em avaliação médica ocupacional.
Art. 2º Durante o período de readaptação, a servidora exercerá atividades administrativas compatíveis com suas restrições funcionais, na função de Auxiliar de Secretaria, junto à Escola Municipal Jefferson Rodrigo Costa Bueno, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, vedado o desempenho de atribuições incompatíveis com as limitações apontadas no relatório médico.
Art. 3º A presente readaptação funcional não implica alteração do vínculo efetivo, da remuneração ou da natureza jurídica do cargo ocupado pela servidora, permanecendo preservados todos os direitos e vantagens legalmente assegurados.
Art. 4º A readaptação de que trata esta Portaria poderá ser revista a qualquer tempo, mediante nova avaliação médica e interesse da Administração Pública.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Salinas, 22 de maio de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal