Dispõe sobre o descaucionamento total dos lotes caucionados do Loteamento “Nova Salinas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela empresa VIA SALINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.617.593/0001-63, solicitando o descaucionamento total dos lotes remanescentes caucionados do Loteamento Nova Salinas;
CONSIDERANDO que os referidos lotes foram dados em caução por meio de Escritura Pública de Caução com Garantia Fiduciária, datada de 15 de março de 2019, lavrada no 2º Ofício de Notas da Comarca de Salinas/MG, Livro nº 230-N, fls. 292/318, como garantia da execução das obras de infraestrutura do empreendimento;
CONSIDERANDO que, conforme Certidão de Descaucionamento expedida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, as obras de infraestrutura do loteamento encontram-se 100% (cem por cento) concluídas, estando o empreendimento em condições regulares de operação;
CONSIDERANDO que já houve descaucionamentos parciais anteriormente autorizados por meio dos Decretos Municipais nº 10.078, de 10 de agosto de 2022, e nº 11.075, de 10 de setembro de 2024, restando apenas os lotes remanescentes para liberação;
DECRETA:
Art. 1º Ficam descaucionados os lotes remanescentes dados em garantia das obras de infraestrutura do Loteamento Nova Salinas, de propriedade da empresa VIA SALINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, correspondentes aos lotes nº 01 (um) ao nº 10 (dez) da quadra “P”; aos lotes nº 02 (dois) ao nº 24 (vinte e quatro) e nº 35 (trinta e cinco) ao nº 42 (quarenta e dois) da quadra “Q”; e ao lote nº 18 (dezoito) da quadra “S”, totalizando 42 (quarenta e dois) lotes, os quais se encontravam caucionados em garantia da execução das obras de infraestrutura do referido loteamento.
Art. 2º Caberá à empresa empreendedora adotar as providências necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas/MG para efetivar o cancelamento da caução dos lotes descritos no art. 1º, ficando às suas expensas as despesas decorrentes do ato.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 11 de março de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG