O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º O item 1, Anexo II do
Decreto nº 11.594, de 23 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CALENDÁRIO ANUAL DO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE SALINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2026
1. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO
| MÊS |
DIA |
| Setembro |
Dia 15 – Pagamento em Cota Única com 10% de desconto no IPTU. |
| Setembro |
Dia 15 – Pagamento em Cota Única da Taxa de Coleta de Lixo |
| Setembro |
Dia 15 – Pagamento da primeira parcela do IPTU e taxa de Coleta de Lixo |
| Outubro |
Dia 15 – Pagamento da segunda parcela do IPTU e taxa de Coleta de Lixo |
| Novembro |
Dia 16 – Pagamento da terceira parcela do IPTU e taxa de Coleta de Lixo |
| Dezembro |
Dia 15 – Pagamento da quarta parcela do IPTU e taxa de Coleta de Lixo |
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições do
Decreto nº 11.594, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 06 de maio de 2026.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG