Informamos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser realizada exclusivamente por meio do Ambiente Nacional, conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025, no âmbito do processo de padronização nacional conduzido pela Receita Federal do Brasil.
Com essa mudança, o sistema municipal deixará de permitir a emissão de novas NFS-e, permanecendo disponível apenas para consultas, emissão de guias de ISSQN, livro fiscal, fiscalização e demais serviços relacionados à gestão tributária.
Os prestadores de serviços que utilizam RPS, envio por lote ou integração via sistemas ERP também deverão adequar seus sistemas para o envio direto ao Ambiente de Dados Nacional, seguindo o leiaute oficial da NFS-e Nacional.
Ressaltamos ainda que o sistema municipal continuará recebendo solicitações de cancelamento referentes a competências anteriores a 01/01/2026.
Para acesso a manuais, orientações técnicas e ao emissor nacional, consulte o portal oficial da NFS-e Nacional em https://www.gov.br/nfse/pt-br