Reconhece estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, bem como o disposto no art. 126, IV, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado, para fins de aplicação do Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no âmbito do Município de Salinas, com efeitos até o dia 30 de junho de 2021, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus SARS-CoV-2.
Parágrafo único. O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, nos termos do Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 2º. Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Salinas, 1º de janeiro de 2021.
Joaquim Neres Xavier Dias
Prefeito