Dispõe sobre o rodízio/escalonamento dos servidores que atuam diretamente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, da Lei Orgânica do Município de Salinas, e
DECRETA
Art. 1º Fica determinado que os servidores que atuam diretamente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021 até o retorno das atividades escolares seja de forma presencial ou remota, deverão, a critério do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, desempenhar as seguintes atividades:
a) enturmação e reorganização das matrículas para o ano de 2021;
b) treinamento sobre protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais;
c) elaboração e revisão do planejamento semestral de 2021, com base na BNCC e Currículo Referência de Minas Gerais;
d) confecção de materiais pedagógicos para o retorno remoto e/ou presencial;
e) elaboração de planos de ensino e atividades remotas para o início do ano letivo de 2021;
f) estudo do Plano de ação do Projeto Político Pedagógico da escola
Art. 2º Os servidores com mais de 60 (sessenta) anos e que apresentem qualquer comorbidades listadas a seguir, desde que devidamente comprovadas por laudo médico prescrito atualizado, ficam dispensados de comparecer ao serviço, exercendo suas funções em regime de teletrabalho:
a) doença pulmonar crônica;
b) asma moderada a grave;
c) problemas cardíacos graves;
d) imunocomprometidas em tratamento contra o câncer, transplante de medula óssea ou órgão, deficiências imunológicas, HIV com carga detectável e uso de imunossupressores;
e) obesidade grave (índice de massa corporal IMC > 40);
f) diabetes descompensada;
g) insuficiência renal com realização de hemodiálise;
h) doença hepática descompensada
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Salinas, 26 de janeiro de 2021
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 10882, 25 DE MARÇO DE 2024 | Torna sem efeito a nomeação de candidatos para o exercício da função de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias. | 25/03/2024 |
DECRETO Nº 10874, 19 DE MARÇO DE 2024 | Prorroga Prazo Contratação | 19/03/2024 |
DECRETO Nº 10873, 19 DE MARÇO DE 2024 | Torna sem efeito convocação de candidato por não preencher os requisitos necessários para o exercício da função de agente comunitário de saúde. | 19/03/2024 |
DECRETO Nº 10311, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a reintegração de servidor no quadro funcional, por decisão liminar | 20/12/2022 |
DECRETO Nº 10295, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 | Dispõe sobre a revogação do Decreto nº. 10.228, de 27 de outubro de 2022 e dá outras providências. | 07/12/2022 |