Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9287, 26 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

Dispõe sobre o rodízio/escalonamento dos servidores que atuam diretamente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, da Lei Orgânica do Município de Salinas, e

DECRETA

Art. 1º Fica determinado que os servidores que atuam diretamente nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021 até o retorno das atividades escolares seja de forma presencial ou remota, deverão, a critério do Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, desempenhar as seguintes atividades:

a) enturmação e reorganização das matrículas para o ano de 2021;

b) treinamento sobre protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais;

c) elaboração e revisão do planejamento semestral de 2021, com base na BNCC e Currículo Referência de Minas Gerais;

d) confecção de materiais pedagógicos para o retorno remoto e/ou presencial;

e) elaboração de planos de ensino e atividades remotas para o início do ano letivo de 2021;

f) estudo do Plano de ação do Projeto Político Pedagógico da escola
 

Art. 2º Os servidores com mais de 60 (sessenta) anos e que apresentem qualquer comorbidades listadas a seguir, desde que devidamente comprovadas por laudo médico prescrito atualizado, ficam dispensados de comparecer ao serviço, exercendo suas funções em regime de teletrabalho:

a)      doença pulmonar crônica;

b)     asma moderada a grave;

c)      problemas cardíacos graves;

d)     imunocomprometidas em tratamento contra o câncer, transplante de medula óssea ou órgão, deficiências imunológicas, HIV com carga detectável e uso de imunossupressores;

e)      obesidade grave (índice de massa corporal IMC > 40);

f)       diabetes descompensada;

g)      insuficiência renal com realização de hemodiálise;

h)     doença hepática descompensada

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Salinas, 26 de janeiro de 2021

 

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 10760, 22 DE MARÇO DE 2024 Altera o Decreto nº 10.663/23 que “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional Horizontal dos servidores públicos efetivos do Município de Salinas”. 22/03/2024
DECRETO Nº 10311, 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a reintegração de servidor no quadro funcional, por decisão liminar 20/12/2022
DECRETO Nº 10295, 07 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a revogação do Decreto nº. 10.228, de 27 de outubro de 2022 e dá outras providências. 07/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, 18 DE OUTUBRO DE 2022 Altera a Lei Complementar nº 37, de 22 de outubro de 2014, que “Cria funções públicas efetivas de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, nos termos da Emenda Constitucional no 51 e da Lei Federal no 11.350/06, e dá outras providências”. 18/10/2022
PORTARIA Nº 105/22, 23 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 104/2021, que concedeu o benefício de pensão por morte a Jaime Rodrigues Pereira, cônjuge da ex servidora municipal Elza Maria Pereira, e dá outras providências. 23/08/2022
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9287, 26 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 9287, 26 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia