Dispõe sobre a garantia de vínculo aos Professores de Educação Básica (PEB) - Regentes de Turma e aos Professores para
Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB) das Escolas Estaduais do Município de Salinas que foram absorvidas pela Rede Municipal
no ano de 2021, pelo “Projeto Mãos Dadas”, e homologa a RESOLUÇÃO CME SALINAS/MG No 001/2021.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas e;
CONSIDERANDO a Lei no 2.659, de 05 de novembro de 2021, que autorizou o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, visando a municipalização das escolas estaduais que atendem aos anos iniciais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o processo de transição da municipalização dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental das Escolas Estaduais do Município de Salinas que foram absorvidas pela Rede Municipal no ano de 2021, pelo “Projeto Mãos Dadas”;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia do ambiente escolar visando o bom funcionamento das escolas municipalizadas e a continuidade do processo ensino-aprendizagem e a prática docente com a mesma excelência praticada anteriormente à municipalização;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de pessoal das escolas municipalizadas o Município de Salinas que necessitará realizar contratação temporária de funcionários para diversos cargos vagos das referidas escolas municipalizadas.
DECRETA:
Art. 1o Fica assegurado o vínculo aos Professores de Educação Básica (PEB) – Regentes de Turma e aos Professores para Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB) que tiveram seus contratos com o Estado de Minas Gerais até 31/12/2021, nas Escolas Estaduais do Município de Salinas que foram absorvidas pela Rede Municipal no ano de 2021, pelo “Projeto Mãos Dadas”.
Parágrafo único. O vínculo será assegurado no período de transição do processo de municipalização, compreendido entre 01/02/2022 a 31/12/2022, ao Professor de Educação Básica (PEB) – Regente de Turma e ao Professor para Ensino do Uso da Biblioteca (PEUB), na mesma escola em que o servidor teve seu contrato celebrado com a SEE/MG até 31/12/2021.
Art. 2o Fica homologada a RESOLUÇÃO CME SALINAS/MG No 001/2021, que dispõe sobre a necessidade de manutenção dos contratos de Auxiliares de Serviços de Educação Básica - ASBs das escolas municipalizadas no município de Salinas/MG, durante o período de transição do processo de municipalização para o ano de 2022.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas-MG, 12 de janeiro de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal