Nomeia membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência do município de Salinas/MG para o biênio 2022/2024 e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 90, incisos, II e XII da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a necessidade de nomear os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do município de Salinas, representando o governo e a sociedade civil, de acordo o art. 8º da Lei Municipal nº. 2.404, de 25 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º- Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência os seguintes membros com seus respectivos suplentes:
Representantes Governamentais:
1- Agenor Francisco de Almeida Guimarães Neto, titular e Marta dos Santos Silva, suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
2-Harley Fabianne Rodrigues Viana, titular e Cleonice Ferreira Lima, suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
3-Marcos Manoel Ferreira Alves, titular e Cledima Castro Oliveira, suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação;
4-Wallace Ladeia Costa, titular e Marcelo Alves Rodrigues, suplente, representando a Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Representantes da Sociedade Civil:
1-Paula Aparecida dos Reis, titular e Ilza Souza de Oliveira e Almeida, suplente, representantes da Associação Loucos por Direitos;
2-Maria José Pereira, titular e Arislene Araújo de Brito Rodrigues, suplente, representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
3-Marlete Franca Alves, titular e Rafael Matos de Novais, suplente, representando a Associação Pedra do Peixe;
4-Elizângela Souza Mazilão, titular e João de Deus Gonçalves da Silva, suplente, representando os Usuários dos Serviços Socioassistenciais.
Art. 2º - O Conselho terá como competência as atribuições que lhe são inerentes, bem assim aquelas estabelecidas na Lei Municipal 2.404 de 25.04.2014.
Art. 3º - O prazo do mandato dos membros nomeados será de 02 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.
Art. 4º - Os conselheiros nomeados nos termos do Art. 1º exercerão este mister considerado “Serviço Público Relevante” sem nenhuma remuneração.
Art. 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas,14 de julho de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal