Dispõe sobre a nomeação dos membros para o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do município de Salinas-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, através da Lei Municipal no 2.524 de 18 de outubro de 2017;
DECRETA:
Art. 1o Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, os seguintes membros com seus respectivos suplentes:
I. Representantes Governamentais:
a) GISLANE OLIVEIRA DOS SANTOS MOREIRA, titular e Jane Gleice Ramires Pereira, suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação;
b) PAULA APARECIDA VIEIRA DOS REIS, titular e Monarley Willian Ferreira Sarmento, suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
c) ORLANDO PEREIRA DA SILVA, titular e Elge Valéria Ferreira Morais, suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
d) RENATA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES, titular e Luciene Santana Brito Rodrigues, suplente, representando a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária;
e) ANE TANUSA GUIMARÃES, titular e Dirciley Ramos Selis, suplente, representando a Fundação de Cultura;
f) LUCIENE CAETANO DE BESSA, titular e Pablo Philipe Leste Mangueira de Oliveira, suplente, representando a Procuradoria Jurídica.
II. Representantes da Sociedade Civil:
a) LAÍS VITORIA SILVA PEREIRA, titular e Sirlene de Oliveira, suplente; ELIZÂNGELA SOUZA MAZILÃO, titular e Enilda Viana de Souza, suplente, representantes dos Usuários do SUAS;
b) SANDRA SARA CARVALHO GUEDES, titular e Milena Magalhães de Oliveira, suplente; VALDEILTON DOS SANTOS, titular e Emilly Caires Martins, suplente, representantes dos Trabalhadores do SUAS;
c) EDERVALDO DIAS ROMUALDO, titular e Ana Claudia de Jesus, suplente, representantes da Associação Unidos Venceremos do Alto São João e São Fidelis;
d) MARIA DO SOCORRO BRITO SOARES, titular e Monica Aparecida Neris, suplente, representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 2o Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente o Decreto no 9.673, de 01 de dezembro de 2021.
Art. 3o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 01 de dezembro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG