O PREFEITO DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;
CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA, através da Lei Municipal no 2.732, de 25 de agosto de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA, os seguintes membros com seus respectivos suplentes:
GESSICA EVANGELISTA DA SILVA ANTUNES – Titular e João Erick Sarmento de Almeida - Suplente, representantes da Vigilância Sanitária;
VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA – Titular e Aryele Oliveira Santos – Suplente, representantes de Organizações não Governamentais de Proteção Animal;
ANIBAL SOUZA FELIPE DA SILVA – Titular e Francisco Calixto Júnior - Suplente, representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
ARTHUR NEPOMUCENO BASTOS – Titular e Adinaldo Martins Barbosa – Suplente, representantes da Câmara Municipal de Salinas;
DANILO MARCELO DA SILVA PEREIRA – Titular e Eduardo Garrido – Suplente, representantes de Instituição Pública de Ensino que possua graduação em curso de Medicina Veterinária - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - IFNMG - Campus Salinas;
FERNANDA CRISTINE FIGUEIREDO FERNANDES – Titular e Cláudio Barbosa Oliveira – Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
VALDO BARBOSA FILHO – Titular e Talison Teixeira Chaves – Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;
ABELL PENA GUIMARÃES – Titular e Anne Angélica Ferreira Gomes – Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
SAMUEL KLISLEY MEIRE CHAVES – Titular e Manuel Dias de Souza – Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
TIAGO FERNANDES DE ALMEIDA – Titular e Luiz Antônio Sousa Pimenta – Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Governo;
MARCELO ALVES RODRIGUES – Titular e Saulo Fabrício Lafetá Gonçalves – Suplente, representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
RÔMULO OLIVEIRA BRITO – Titular e PEROLA OLIVEIRA SANTIAGO – Suplente, representantes da Assessoria de Comunicação Social.
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA estão disciplinadas no art. 2o da Lei Municipal no 2.732, de 25 de agosto de 2023.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas/MG, 09 de novembro de 2023.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito do Município de Salinas/MG