Nomeia membros do Conselho Municipal do Idoso para o Biênio 2022/2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de promover a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Idoso,
Considerando as indicações procedidas em atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 2.403, de 25 de abril de 2014,
DECRETA:
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
Representantes Governamentais:
1-Adelane da Conceição Gomes Ferreira, Titular e Romilda Pereira Cardoso Ferreira, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
2-Anderson Henrique Barbosa, Titular e Alexandra Truhlar Ribeiro, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
3-Janiele Pereira de Jesus, Titular e Cledima Castro Oliveira, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação;
4-Wallace Ladeia Costa, Titular e Anderson Martins de Sales, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Obras Públicas;
5-Juscelia Maria Morais Pedrosa, Titular e Gerciany Xavier Sarmento, Suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
Representantes Sociedade Civil:
1-Jesulinda Clara de Melo Corrêa, Titular e Nair Barbosa dos Santos, Suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos – Não Asilar: Associação da Mulher Salinense - AMUSA;
2-Carlos Barbosa da Silva, Titular e Rosa Alcântara de Souza Tavares, Suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos – Asilar: Obra Unida Lar Santa Clara;
3- Ilma Antunes Costa, Titular e Irani Bernardino dos Santos, Suplente, representando as Entidades de Credo Religioso;
4-Renata Mendes dos Santos Balbo, Titular e Fharley Teixeira Coelho, Suplente, representando a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Salinas-MG;
5-Marlete Franca Alves, Titular e Rafael Matos de Novais, Suplente, representando a Associação Comunitária Rural de Pedra do Peixe;
Art. 2º - Os conselheiros nomeados nos termos do Art. 1º exercerão este mister considerado “Serviço Público Relevante” sem nenhuma remuneração.
Art. 3º - O Conselho terá como competência as atribuições que lhe são inerentes ou forem atribuídas bem assim aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 2.403 de 25 de abril de 2014, em seu artigo
2º. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salinas, 14 de julho de 2022.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal