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DECRETO Nº 10460, 18 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Disposições Gerais
Em vigor
Dispõe sobre programas e ações relacionados à segurança e prevenção à violência na comunidade escolar e institui o Dia “D” de promoção da “Paz nas Escolas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 90, VI, da Lei Orgânica do Município de Salinas;

CONSIDERANDO que a segurança pública é direito fundamental de todos, sendo dever do Estado, nos termos do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, deve ocorrer por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei Federal no 13.675, de 11 de junho de 2018;

CONSIDERANDO, ainda nos termos da Lei Federal no 13.675, de 11 de junho de 2018, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um;

CONSIDERANDO que a garantia de acesso à educação e de seu padrão de qualidade decorre da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de cumprimento pelos municípios, cabendo-os organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

CONSIDERANDO, também nos termos da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que os estabelecimentos de ensino devem promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas, estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas, bem como promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas;

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto Geral das Guardas Municipais, criado pela Lei no 13.022 de agosto de 2014, as competências específicas dos guardas civis municipais contistuem em, dentre outras, atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;

CONSIDERANDO a importância de o Município de Salinas manter a integridade da comunidade escolar, compreendendo os educandos, os profissionais da educação e a comunidade escolar em geral, visando prevenir a ocorrência de violência nos estabelecimentos educacionais e adjacências e garantir ambiente seguro para vida e saúde dos usuários no desenvolvimento do processo educacional;

DECRETA:

Art. 1o Ficam instituídos programas e ações relacionadas à segurança e prevenção à violência na comunidade escolar no âmbito do Município de Salinas, com o objetivo de prevenir a ocorrência de violência e garantir ambiente seguro para o desenvolvimento do processo educacional.

§ 1o Os programas e ações a serem desenvolvidos abrangem os estabelecimentos educacionais e de segurança pública, e suas adjacências, localizados na circunscrição territorial do Município de Salinas.

§ 2o A execução de programas e ações pelo Poder Executivo tem como princípios a prevenção e a orientação da comunidade escolar, não afetando ou modificando a competência própria dos órgãos de segurança instituídos.

Art. 2o Constituem programas a serem desenvolvidos pelo Poder Executivo:

Programa de Desenvolvimento e Fortalecimento de Patrulhas Escolares;
Programa de Capacitação para Combate à Violência no âmbito da Comunidade Escolar;
Programa de Pesquisa e Diagnóstico sobre Violência no Ambiente Escolar;
Programa de Monitoramento de Ameaças ao Ambiente Escolar por meio de Inteligência e Acompanhamento Presencial e Virtual;
Outros programas a serem estabelecidos.

Parágrafo único. As ações relacionadas aos programas serão definidas e executadas pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Guarda Municipal, valendo-se do apoio de órgãos municipais competentes, podem ser adotadas, dentre outras, as ações previstas no art. 3o, no que couber.

Art. 3o Constituem ações a serem executadas, de acordo com a análise de oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Guarda Municipal, dentre outras:

garantir o cumprimento do Plano de Segurança Pública Municipal, a fim de subsidiar atividades que promovam a cultura da paz e prevenção à violência nas instituições educacionais e município em geral;
destinar efetivo para patrulhamento preventivo nos estabelecimentos escolares e adjacências, na forma que recomendar a organização administrativa;
promover cursos, palestras, seminários ou congênere para conscientização quanto à violência no ambiente escolar à população do município de Salinas;
trabalhar no ambiente escolar temas relacionados à segurança dos estabelecimentos e medidas de primeiro-socorro;
proporcionar treinamento para os profissionais dos estabelecimentos de segurança e educacionais;
promover o acompanhamento e monitoramento de ameaças e relatos de violências relacionadas ao ambiente escolar;
entrevista com alunos, pais e responsáveis de alunos para prevenir a ocorrência de eventos de violência no ambiente escolar;
distribuir material didático relativos à cultura da paz e segurança escolar;
instalar câmeras de monitoramento, iluminar e murar adequadamente as unidades escolares;
promover o acompanhamento psicolóligo e psicossocial de vítimas de violência no ambiente escolar;
colaborar com os órgãos de segurança para detecção e apoio ao enfrentamento da violência nos estabelecimentos escolares;
fortalecer os Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis e Associações Comunitárias, promovendo ações de prevenção e de melhoria da convivência escolar.

§ 1o As ações de que trata o caput serão realizadas a título de recomendação para os estabelecimentos em que a Secretaria Municipal de Educação não possui jurisdição.

§ 2o As ações previstas no caput poderão ser desenvolvidas no âmbito da execução dos programas previstos no art. 2o ou de forma isolada.

Art. 4o Fica instituído o Dia “D” de promoção da “Paz nas Escolas”, a ser desenvolvido no dia 20 de abril de cada ano civil, por meio de ações planejadas pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Guarda Municipal.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Salinas/MG, 18 de abril de 2023.
 

JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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