Prorroga a vigência do Decreto nº. 8880, de 11 de abril de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 90, XII, da Lei Orgânica do Município de Salinas e do disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando a necessidade de manutenção da regulação do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços e que comercializam produtos considerados não-essenciais, nos termos disciplinado no Decreto nº. 8.880, de 11 de abril de 2020, para evitar a disseminação da COVID-19; e
Considerando as deliberações do Gabinete de Crise instituído pelo Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, em reunião realizada no dia 04 de abril de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições das alíneas “a”, “b”, “f”, “g” e “i” do parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 8.880, de 11 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado, a partir de 13 de abril de 2020, o retorno do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços e que comercializam produtos considerados não essenciais, observadas as determinações deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos seguintes estabelecimentos e atividades, os quais permanecem suspensos:
a) (REVOGADO);
b) (REVOGADO);
c) bares, boates e casas de show;
d) hoteis, pousadas e similares;
e) clubes de lazer;
f) (REVOGADO);
g) (REVOGADO);
h) estabelecimentos de ensino públicos e particulares;
i) (REVOGADO);
j) atividades de mototaxistas de passageiros; e
k) eventos, atividades, reuniões e quaisquer aglomerações em logradouros públicos com mais de 5 (cinco) pessoas”. (NR)
Art. 2º Fica prorrogada por 15 (quinze) dias a vigência do Decreto Municipal nº. 8.880, de 11 de abril de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas, 24 de abril de 2020.
Ato | Ementa | Data |
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