Prorroga as medidas temporárias de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), previstas no Decreto 8.949, de 09 de junho de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;
Considerando o aumento vertiginoso no número de casos confirmados e suspeitos de coronavirús na cidade de Salinas, conforme Boletins Epidemiológicos divulgados Prefeitura;
Considerando a necessidade da manutenção das medidas adotadas visando à contenção, no âmbito da cidade de Salinas, do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19;
Considerando as recomendações da Comissão Técnica de Enfrentamento ao COVID-19, constituída pelo Decreto no 8.827 de 13 de março de 2020;
Considerando as deliberações do Gabinete de Crise instituído pelo Decreto no 8.838, de 21 de março de 2020, em reunião realizada no dia 22 de junho de 2020;
Considerando a necessidade de manter temporariamente as medidas restritivas já adotadas para que a equipe municipal de saúde apure todos os dados pertinentes ao acompanhamento dos casos de COVID-19 no Município;
Considerando a realização de estudos técnicos pela equipe envolvida na proteção e promoção da saúde, relacionados ao enfrentamento do COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 25 de junho de 2020, as medidas temporárias de suspensão total de atividades não essenciais (lockdown), previstas no Decreto 8.949, de 09 de junho de 2020, visando a contenção, no âmbito da cidade de Salinas, do avanço descontrolado da pandemia da COVID-19.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas nos artigos 2o a 5o do Decreto no 8.956, de 15 de junho de 2020.
Art. 3º O §4º do art. 3º do Decreto 8.949, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ................................................................................................................................
“§4o .................................................................................................................................................”
XX – casas de peças e oficinas mecânicas; (AC)“.............................................................................................................................................................”
Art. 4º Fica aprovado o Protocolo de Balizamento para COVID-19 no Município de Salinas, estabelecendo critérios técnicos para flexibilização das medidas aplicavéis ao enfrentamento da pandemia, conforme Anexo deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salinas, 22 de junho de 2020.
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Confira o Decreto na íntegra em PDF
Ato | Ementa | Data |
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