Altera o Decreto no. 8.997, de 07 de julho de 2020, que Nomeia membros do Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90, VI da Lei Orgânica do Município de Salinas;
DECRETA:
Art. 1o A ementa do Decreto n
o. 8.997, de 07 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências."
Art. 2o O art. 1
o do Decreto n
o. 8.997, de 07 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Representantes Governamentais:
ORLANDO PEREIRA DA SILVA, titular e Romilda Pereira Cardoso Ferreira, suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Políticas Públicas;
ANDERSON HENRIQUE BARBOSA, titular e Janiana Pinto de Oliveira, suplente, representando a Secretaria Municipal de Esportes e Juventude;
JANIELLE PEREIRA DE JESUS, titular e Cledima Castro Oliveira, suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
MARCELO ALVES RODRIGUES, titular e Aldair Rodrigues dos Santos, suplente, representando a Secretaria Municipal de Obras Públicas;
GERCIANY XAVIER SARMENTO, titular e Luciene Seles dos Santos, suplente, representando a Secretaria Municipal de Saúde.
II - Representantes Sociedade Civil:
SINVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA, titular e Ateir Pereira da Penha Souza, suplente, representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
JESULINDA CLARA DE MELO CORRÊA, titular e Nair Barbosa dos Santos, suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos – Não Asilar;
CARLOS BARBOSA DA SILVA, titular e Aldeir Dionísio Oliveira, suplente, representando as Entidades Prestadoras de Serviços para Idosos - Asilar;
MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA CARVALHO, titular e Ilma Antunes Costa, suplente, representando as Entidades de Credo Religioso;
ARLINDO FERREIRA MENDES, titular e Renata Mendes Balbo, suplente, representando a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Salinas-MG.”
Art. 3o Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n
o. 8.997, de 07 de julho de 2020.
Art. 4o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Salinas, 16 de abril de 2021.
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal