DECRETO Nº 8.519, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Regulamenta a Composição e o Funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes – CMC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALINAS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 006, de 24 de outubro de 2005 (Código Tributário Municipal), especialmente no art. 353, DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Municipal de Contribuintes é órgão administrativo colegiado e paritário, com autonomia administrativa e decisória, instituído pela Lei Complementar nº 006, de 24 de outubro de 2005, cuja principal atribuição é a função de julgar, em segunda e última instância, os recursos, e proceder o reexame necessário de decisões proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativo-tributários, objetivando a justiça fiscal na esfera administrativa.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Contribuintes, doravante denominado CMC, reger- se-á pelo disposto neste Decreto e nas demais disposições legais e regulamentares.
Art. 2º O CMC tem sede e circunscrição no Município Salinas/MG, e vincula-se administrativamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Fazendária.
Confira a legislação completa em anexo.
Ato | Ementa | Data |
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