Ir para o conteúdo

Prefeitura de Salinas - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Salinas - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9104, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Comércio, COVID-19
Em vigor
Dispõe sobre novas medidas de flexibilização no Município de Salinas.

O Prefeito Municipal de Salinas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, XII, bem como o disposto no Art.126, IV, ‘a’, ambos da Lei Orgânica do Município de Salinas;
 
Considerando as deliberações do Gabinete de Crise instituído pelo Decreto 8.838, de 21 de março de 2020, em reunião realizada no dia 18 de agosto de 2020;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica alterada a redação do §3º, do Art. 1º do Decreto N. 8.972, de 25 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“§3º Sob pena de cassação da autorização e impossibilidade de participar de novos processos durante o prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 16 da Lei Municipal Nº1.843, de 09 de abril de 2001, os taxistas e similaresdeverão, quando estiverem prestando serviços:
 
a) utilizar máscaras, disponibilizar alcool em gel 70% aos passageiros, circular com no máximo 03 (três) passageiros e, sempre que possível transitar com os vidros do veículoabertos.
 
b) disponibilizar máscaras aos clientes, além de conscientizá-los da importância de seu uso. (NR)”
 
Art. 2º Fica autorizada a realização de aulas de danças coletivas pelas academias e clubes de lazer, desde que atendidas as seguintes obrigações:
 
a) uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores;
 
b) disponibilizar álcool em gel 70% durante todo o tempo;
 
c) aulas com duração máxima de 60 minutos, com turmas reduzidas, sem coreografias de contato a dois ou em grupo;
 
d) respeitar o distanciamento previamente demarcado de um metro e meio entre os alunos;
 
Art. 3º Fica autorizado o retorno dos vendedores queijos, temperos e verduras ao Mercado Municipal, para comercializarem seus produtos de segunda à sábado.
 
Art. 4º Para os velórios de vítimas em que a causa da morte seja outra que não a COVID-19, poderá ser realizado velório com duração máxima de 04 horas com entrada limitada a 10 pessoas  por vez, com lista prévia controlada pelas funerárias e  fiel cumprimento às medidas de distanciamento social etiqueta respiratória e higiene contidas nas determinações do do Ministério da Saúde.
 
Art. 5º As medidas previstas neste instrumento normativo poderão sofrer alterações restritivas a depender da evolução da doença COVID-19 que afete direta ou indiretamente o Município de Salinas.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Salinas, 18 de setembro de 2020. 
 
 
JOSÉ ANTÔNIO PRATES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 9109, 25 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre medidas de flexibilização no setor de eventos no Município de Salinas e dá outras providências. 25/09/2020
DECRETO Nº 9103, 18 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre novas medidas de flexibilização do comércio no Município de Salinas. 18/09/2020
DECRETO Nº 9101, 17 DE SETEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a adesão do Município de Salinas ao Plano Minas Consciente e dá outras providências. 17/09/2020
DECRETO Nº 8935, 27 DE MAIO DE 2020 Prorroga a vigência do Decreto no. 8.901, de 29 de abril de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias e dá outras providências. 27/05/2020
DECRETO Nº 8919, 13 DE MAIO DE 2020 Prorroga a vigência do Decreto nº. 8.901, de 29 de abril de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias e dá outras providências. 13/05/2020
DECRETO Nº 9811, 24 DE MARÇO DE 2022 Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados no Município de Salinas-MG. 24/03/2022
DECRETO Nº 9797, 11 DE MARÇO DE 2022 Torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial em ambientes completamente abertos no Município de Salinas-MG. 11/03/2022
DECRETO Nº 9514, 30 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre medidas que visam limitar a quantidade absoluta de pessoas em eventos de qualquer natureza haja vista o enfrentamento do Covid-19 no âmbito do Município de Salinas e dá outras providências. 30/07/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 65, 23 DE JULHO DE 2021 Institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária do Município de Salinas - PERT/COVID-19 e dá outras providencias. 23/07/2021
DECRETO Nº 9497, 16 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre medidas que visam limitar a quantidade absoluta de pessoas em eventos de qualquer natureza haja vista o enfrentamento do Covid-19 no âmbito do Município de Salinas. 16/07/2021
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9104, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 9104, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia